Novo caso comercial sobre importações de colchões da Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Birmânia, Índia, Indonésia, Itália, Kosovo, México, Filipinas, Polónia, Eslovénia, Espanha e Taiwan

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May 10, 2024

Novo caso comercial sobre importações de colchões da Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Birmânia, Índia, Indonésia, Itália, Kosovo, México, Filipinas, Polónia, Eslovénia, Espanha e Taiwan

Doze petições de direitos antidumping (“AD”) dos EUA e uma petição de direitos compensatórios (“CVD”) foram protocoladas em 28 de julho de 2023, pelos seguintes: Brooklyn Bedding LLC; Carpinteiro Co.; Colchão Corsicana

Doze petições de direitos antidumping (“AD”) dos EUA e uma petição de direitos compensatórios (“CVD”) foram protocoladas em 28 de julho de 2023, pelos seguintes: Brooklyn Bedding LLC; Carpinteiro Co.; Empresa de Colchões Corsicana; Futura Espuma, Inc.; FXI, Inc.; Kolcraft Enterprises, Inc.; Leggett & Platt, Incorporada; Serta Simmons Bedding, LLC; Southerland, Inc.; Tempur Sealy Internacional; e a Irmandade Internacional de Caminhoneiros, e o Sindicato Internacional dos Trabalhadores de Aço, Papel e Silvicultura, Borracha, Manufatura, Energia, Aliados dos Trabalhadores Industriais e de Serviços, AFL-CIO (coletivamente, os “Requerentes de Colchões”) contra as importações de colchões. Os 12 países mencionados nas petições de direitos antidumping são Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Birmânia, Índia, Itália, Kosovo, México, Filipinas, Polónia, Eslovénia, Espanha e Taiwan. O único país mencionado na petição de DCV é a Indonésia.

A mercadoria abrangida por estas petições consiste em determinados colchões, incluindo colchões de molas internas e não de molas internas (incluindo colchões híbridos). Na indústria, o termo “colchão” geralmente significa um material resiliente ou uma combinação de materiais geralmente envolvidos por um tecido que se destina ou é promovido para pessoas dormirem. Os colchões geralmente consistem em um núcleo, material de estofamento e tecido. O núcleo fornece o principal sistema de suporte do colchão. Em geral, o núcleo de um colchão pode consistir em molas internas, não molas internas (por exemplo, espuma), uma bolsa de ar ou água, outro enchimento resiliente ou uma combinação desses materiais. Colchões com núcleos de água ou bolsas de ar estão excluídos do âmbito destas petições. “Estofamento” refere-se ao material entre o núcleo e o revestimento. “Ticking” refere-se à capa ou à camada mais externa de tecido ou outro material que envolve o núcleo e qualquer material de estofamento. Veja abaixo o texto completo do escopo proposto para as investigações.

O Departamento de Comércio (“DOC”) e a Comissão de Comércio Internacional (“ITC”) conduzirão as investigações. Nos próximos 45 dias, o ITC determinará se existe uma indicação razoável de que as importações estão a prejudicar ou ameaçam prejudicar a indústria dos EUA. Se o ITC concluir que esta norma é cumprida, os casos serão transferidos para o DOC, que calculará as margens preliminares dos direitos AD e CVD.

As determinações preliminares do DOC são atualmente esperadas para 23 de outubro de 2023 (CVD) e 4 de janeiro de 2024 (AD). Na data de publicação das determinações preliminares do DOC, os importadores serão obrigados a depositar os direitos calculados no momento da entrada dos produtos no mercado norte-americano.

Os importadores também devem estar cientes de que as entradas podem estar sujeitas a depósitos em dinheiro AD/CVD 90 dias antes das determinações preliminares do DOC se o DOC e o ITC emitirem uma conclusão de “circunstâncias críticas”, o que significa que as importações aumentaram em pelo menos 15 por cento após o depósito do da petição em comparação com um período semelhante (normalmente três meses) antes da petição.

Existem prazos legais rigorosos associados a estes processos e as empresas afetadas são aconselhadas a preparar-se o mais rapidamente possível. Se este produto for do seu interesse, informe-nos para que possamos fornecer informações adicionais assim que estiverem disponíveis. Um cronograma de datas importantes aproximadas está anexado abaixo.

A seguir estão os principais fatos sobre este caso comercial:

Peticionário:Peticionários de Colchões

Produtores/exportadores estrangeiros e importadores dos EUA: Entre em contato conosco para obter uma lista de importadores e exportadores individuais mencionados na petição.

Margens AD/CVD: O peticionário alegou as seguintes margens AD/CVD:

Mercadoria abrangida pelo âmbito do processo:

O escopo proposto para essas investigações descreve a mercadoria importada como:

Os produtos abrangidos por estas petições são todos os tipos de colchões juvenis e adultos. O termo “colchão” denota um conjunto de materiais que inclui, no mínimo, um “núcleo”, que fornece o principal sistema de suporte do colchão, e pode consistir em molas internas, espuma, outro enchimento resiliente ou uma combinação destes materiais. Os colchões também podem conter “estofamento”, o material entre o núcleo e o painel superior do tecido em um colchão de um lado, ou entre o núcleo e os painéis superior e inferior do tecido em um colchão de dupla face; e/ou “ticking”, a camada mais externa de tecido ou outro material (por exemplo, vinil) que envolve o núcleo e qualquer estofamento, também conhecido como capa.