As obrigações de AD/CV podem estar chegando aos colchões

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Dec 01, 2023

As obrigações de AD/CV podem estar chegando aos colchões

Assine as atualizações diárias Petições apresentadas em 28 de julho alegam que colchões importados de 12 países estão sendo vendidos por menos do que o valor justo nos EUA e que colchões importados de um país

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As petições apresentadas em 28 de Julho alegam que os colchões importados de 12 países estão a ser vendidos por menos do que o justo valor nos EUA e que os colchões importados de um país (Indonésia) estão a beneficiar de subsídios passíveis de medidas de compensação. As alegadas margens médias de dumping são as seguintes.

Bósnia e Herzegovina – 321%

Bulgária – 117%

Birmânia – 154%

Índia – 61%

Itália – 200%

Kosovo – 915%

México – 92%

Filipinas – 497%

Polónia – 43%

Eslovênia – 1.094%

Espanha – 66%

Taiwan – 738%

Estas petições abrangem todos os tipos de colchões para jovens e adultos. O termo “colchão” denota um conjunto de materiais que inclui, no mínimo, um núcleo, que constitui o principal sistema de suporte do colchão, podendo consistir em molas internas, espuma, outro enchimento resiliente ou uma combinação destes materiais. Os colchões também podem conter (1) estofamento, o material entre o núcleo e o painel superior do colchão em um colchão de face única, ou entre o núcleo e os painéis superior e inferior do tecido em um colchão de dupla face; e/ou (2) carrapato, a camada mais externa de tecido ou outro material (por exemplo, vinil) que envolve o núcleo e qualquer estofamento, também conhecido como capa.

Os colchões cobertos podem ser importados de forma independente, como parte de móveis ou mecanismos de móveis (por exemplo, colchões de sofá-cama conversíveis, colchões de sofá-cama importados com mecanismos de sofá-cama, colchões de grupo de canto, colchões de sofá-cama, colchões de cama dobráveis, elevadores altos, colchões de rodízio colchões de cama, colchões de berço) ou como parte de um conjunto. Apenas o colchão é abrangido pelo âmbito de aplicação se for importado como parte de mobiliário, com mecanismos de mobiliário, ou como parte de um conjunto, em combinação com uma base de colchão.

Esses produtos são classificados em HTSUS 9404.21.0010, 9404.21.0013, 9404.21.0095, 9404.29.1005, 9404.29.1013, 9404.29.1095, 9404.29.9085, 9404.29.9087 , e 9404.29.9095, podendo também entrar sob HTSUS 9401.41 .0000, 9401.49.0000 e 9401.99.9081.

O âmbito destas petições restringe-se apenas aos colchões de adultos e aos colchões de jovens. Os bens excluídos do escopo incluem:

O Departamento de Comércio e a Comissão de Comércio Internacional determinarão em seguida se iniciarão investigações de impostos e prejuízos AD e CV, respectivamente, sobre este produto. Existem prazos legais rigorosos associados a estes processos, pelo que as empresas afetadas que desejam proteger os seus interesses devem contactar a Sandler, Travis & Rosenberg o mais rapidamente possível.

Para obter mais informações, entre em contato com a advogada Kristen Smith pelo telefone (202) 730-4965.

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